Ganhando dinheiro com aluguel de ações

Investidores de longo prazo não deveriam se contentar apenas com os dividendos distribuídos pelas empresas. Existe uma forma pouco conhecida, mas eficiente, de aumentar a rentabilidade em uma carteira de longo prazo: o aluguel de ações. Assim como imóveis, você pode alugar suas ações para outras pessoas, garantindo uma renda extra enquanto não precisa vendê-las.
O contrato de aluguel é acertado entre o doador (proprietário das ações) e o tomador (normalmente é um especulador de curto prazo apostando na baixa das ações). As taxas médias de aluguel costumam variar entre 0,5% e 6% ao ano.
Benefícios: A definição das condições do aluguel são definidas pelo proprietário: o prazo de aluguel geralmente é para 30 ou 60 dias e a taxa deve ser escolhida próxima a a média desta tabela da CBLC. A distribuição de juros sobre capital próprio ou dividendo no período do aluguel pertence ao proprietário e o pagamento do aluguel é feito no primeiro dia útil após a finalização do contrato, quando o tomador devolve as ações.
Riscos: O principal risco para o investidor é que, enquanto estão alugadas, as ações não podem ser vendidas. Isto pode ser ruim caso as ações subam demais e você queira realizar o lucro ou caiam demais e você queira limitar o prejuízo. Além disso, existe um risco mínimo do tomador não devolver suas ações. Este fator é evitado, pois a CBLC é intermediadora deste tipo de operação e requer garantias de 100% mais uma margem de segurança. Esta garantia pode ser um depósito em dinheiro ou títulos.
Taxas médias de aluguel da CBLC (Março/2008)
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Empresa
|
Código
|
Taxa
|
| AES Tiete |
GETI4
|
2,18%
|
| Aracruz |
ARCZ6
|
14,51%
|
| Banestes |
BEES3
|
29,99%
|
| Bicbanco |
BICB4
|
7,22%
|
| BMF Bovespa |
BMVF3
|
1,27%
|
| Bradesco |
BBDC4
|
0,31%
|
| CPFL Energia |
CPFE3
|
4,07%
|
| Gerdau |
GGBR4
|
0,68%
|
| Hypermarcas |
HYPE3
|
6,23%
|
| Itausa |
ITSA4
|
0,52%
|
| Lojas Americanas |
LAME4
|
2,80%
|
| Marfrig |
MRFG3
|
14,75%
|
| Minerva |
BEEF3
|
6,25%
|
| Petrobras |
PETR4
|
0,35%
|
| PIBB |
PIBB11
|
3,72%
|
| Positivo |
POSI3
|
7,75%
|
| Sadia |
SDIA4
|
12,00%
|
| Telesp |
TLPP4
|
6,38%
|
| Usiminas |
USIM5
|
0,67%
|
| Vale |
VALE5
|
0,42%
|
| VCP |
VPCA4
|
6,69%
|
|
Veja as taxas médias de todas as empresas.
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Quais ações alugar, com qual taxa e prazo?
Em geral, existe muita oferta de doador das blue chips. Por este motivo, a taxa de aluguel para este tipo de ação costuma ficar abaixo de 1% a.a. As ações menos líquidas sempre tem taxas melhores, frequentemente superiores a 4% a.a. Empresas que estão passando por dificuldades financeiras ou estão em declínio também costumam apresentar taxas mais atrativas.
Por enquanto estou alugando apenas as menos líquidas, pois não acho que vale a pena receber 0,38% a.a. no aluguel da Petrobrás, por exemplo.
Definindo a taxa: No site da CBLC você pode ver as taxas médias do último mês e ter uma idéia de quanto cobrar. Em geral, eu ofereço um taxa mais atrativa do que a média para conseguir alugar rapidamente e fixo o prazo para 30 ou 60 dias.
No site da Infomoney eu acompanho o sistema de notícias do BTC para ver o “book “ de oferta de doadores. Para conseguir alugar rapidamente, coloque uma taxa abaixo da melhor oferta. É importante notar que o book de ofertas não funciona igual o mercado de ações: o tomador escolhe qualquer oferta, não importando sua ordem na lista.
Como alugar ações?
Para alugar as ações, basta ligar para sua corretora e informar o papel, a quantidade, o prazo e a taxa desejada. Algumas corretoras têm volume mínimo para aluguel e geralmente cobram comissão percentual sobre ele.
Caso seu aluguel não seja concretizado, ele aparecerá no book do BTC em espera. Quando o aluguel for realizado, você receberá uma carta da CBLC com a confirmação.
Quem vai alugar minhas ações?
Geralmente os tomadores de aluguel são especuladores que estão apostando na queda da ação. No jargão do mercado, dizemos que é a “operação vendida”, veja abaixo como ela funciona.

Para os investidores de longo prazo que não especulam (Buy and Holders), a oscilação de curto prazo das ações não são importantes. Não sabemos se o especulador terá sucesso nesta operação, mas temos certeza do nosso lucro do aluguel. Em qualquer operação vendida, o especulador “já começa” com prejuízo, pois o lucro (quando houver) precisa compensar a corretagem de compra, de venda e aluguel.
Agora que você já conhece a operação, deveria considerar as taxas de aluguel como um parâmetro extra na garimpagem por boas empresas. Um bom exemplo é a CPFL, que paga 10% de dividendos anuais. Adicione a taxa de 4% a.a. no aluguel e você tem uma rentabilidade superior à Selic.



Bruno em 10 de março de 2009 #
Gostei do post, muito bom mesmo …
Ja estou planejando algo do tipo..
Até
[]’s
MAUFF via Infomoney em 10 de março de 2009 #
Parabéns pelo post e pelas matérias de qualidade que você coloca em seu site, o qual acesso de tempos em tempos.
É uma pena que o aluguel de ações ainda seja um procedimento tão complicado (a minha corretora só aceita se o volume de ações for superior a R$ 15.000,00 e o processo é bem travado – tem que mandar e-mail etc. – melhor seria se pudéssemos fazer tudo nós mesmos, on line).
Outra grande dificuldade que encontrei foi buscar as ofertas atualizadas de aluguel. Parece-me que para este problema você já encontrou a solução.
Onde exatamente (menu, subitem etc.) do site do Infomoney você acessa o sistema de notícias BTC para ver o book de ofertas de doadores?
Obrigado pela ajuda!
Abraços
Bruno Yoshimura em 10 de março de 2009 #
Olá Mauff,
Realmente parece que as corretoras não dão muita importância para os doadores de ação, poderiam facilitar.
Ficou meio confuso mesmo a parte de conferir o book. Durante todo o pregão, o sistema BTC divulga a cada meia hora o book de doadores que estão oferecendo ações para aluguel. É um bom termômetro para saber as taxas e prazos que as outras pessoas estão tentando praticar.
Para encontrar, basta acessar o site do Infomoney
http://web.infomoney.com.br/investimentos/acoes/noticias/bovespa/
… e procurar por notícias com título “OFERTAS DISPONIVEIS NO BANCO DE TITULOS CBLC-BTC”.
Algumas corretoras oferecem este clipping de notícia do BTC no homebroker.
Abraços
Bruno Yoshimura em 10 de março de 2009 #
Apenas deixando uma pergunta para os visitantes com experiência com aluguel.
O aluguel de ações pouco líquidas paga bem, mas as vezes é difícil conseguir tomadores. Qual melhor estratégia para alugar mais rapidamente, se a minha taxa é a mais atraente do book?
Eu não acho que descer a taxa é uma opção. Suspeito que os especuladores decidem que querem operar vendido antes de ver o book de oferta de aluguel (a não ser institucionais operando volumes gigantes).
Rodrigo em 11 de março de 2009 #
Então e no que diz respeito à tributação, saberias me dizer como funciona, bruno?
Particularmente eu acho que seria interessante operar opções em papéis como PETR4 e VALE5 e em outros com menos liquidez, operar aluguel.
Muito esclarecedor este teu post, parabéns.
Rodrigo
Bruno Yoshimura em 11 de março de 2009 #
Olá Rodrigo,
Realmente pode ser uma estratégia interessante. Você se refere ao lançamento coberto, correto?
Quanto a tributação, está no PDF informativo
http://www.cblc.com.br/cblc/Download/ACblc/FolhetoBTC.pdf
Imposto de renda sobre aluguel
Até 6 meses : 22,5%
Entre 6 e 12 meses: 20%
Entre 12 e 24 meses: 17,5%
Acima de 24 meses: 15%
Acho que a maioria aluga por períodos curtos, de poucos meses (ou dias).
Bruno Yoshimura em 11 de março de 2009 #
Algumas outras informações importantes que encontrei no PDF acima.
Cálculo da remuneração do doador:

É utilizada base de 252 dias úteis por ano. Veja a formula
Qual cotação utilizar no cálculo da remuneração?
A cotação base para utilizar o valor da remuneração é a cotação média de D-1
Rodrigo em 11 de março de 2009 #
Isso Bruno, esqueci de citar que era lançamento coberto.
Obrigado pelo PDF.
Domingo Junqueira via Infomoney em 11 de março de 2009 #
Quem quiser usar no Excel:
Rd=((1+(A3/100))^(A4/252)-1)*A1*A2
onde:
Rd = Remuneração ao doador
A1 = Quantidade de ações a serem alugadas
A2 = Cotação utilizadas para o aluguel
A3 = taxa de remuneração definida pelo doador
A4 = número de dias úteis da vigência do contrato
Crush via Infomoney em 11 de março de 2009 #
Alguém sabe se eu posso alugar ações que estejam na garantia da BM&F?
Domingos Junqueira via Infomoney em 11 de março de 2009 #
Aluguel de ações é meio complexo, se vc encontra uma ação pagando bom retorno pelo seu aluguel isso significa q vc vai perder um bocado de dinheiro com a desvalorização da mesma e q isso não vai ser compensado com o juros do aluguel, se vc tentar alugar uma ação com boas perspectivas de valorização provavelmente não encontrará tomador ou receberá pouco pelo aluguel. Talvez as melhores oportunidades estejam nas ações q ficam andando de lado, tipo TNLP4, q tem uma boa volatilidade ao longo do tempo e q podem recompensar o investidor de LP.
Bruno Yoshimura em 11 de março de 2009 #
Olá Domingos,
Entendo seu ponto de vista, realmente as ações que estão em tendência de queda costumam pagar melhores taxas.
A idéia, na verdade, era para quem não tem nada a perder: os investidores de longo prazo que tem empresas que pagam bons aluguéis, deveriam investir.
Mas faz todo o sentido seu comentário. Ninguém quer alugar uma ação de uma empresa que pode quebrar (Aracruz, Ecodiesel, etc.)
Abraços
Bruno Skaff via Infomoney em 12 de março de 2009 #
Sobre arcz6 acha o mesmo?
Seria 1% ao ano isso?
Muito obrigado
Bruno Yoshimura em 12 de março de 2009 #
Aracruz (ARCZ5) paga 10% ao ano, o que é excelente. Este premio alto é pelo risco da empresa.
Eu nao compraria a empresa pelo aluguel. Mas se eu estivesse apostando na recuperacao de longo prazo, eu alugaria por periodos curtos de ate 30 dias. Mas sinceramente, eu nao entraria em Aracruz.
Resumindo: se sua estrategia é buy and hold na Aracruz acreditando em sua recuperacao, pode ate alugar. O risco que corre é a cotacao despencar e voce nao podera vender enquanto estiver alugado.
Douglas em 24 de março de 2009 #
Opa. Tenho uma duvida sobre o pagamento de proventos enquanto a ação está alugada. Vamos supor que alguem alugue suas ações e as venda no ultimo dia “com” da empresa. A pessoa que comprar as ações nesse dia terá direito aos proventos não é mesmo? Então quem paga os proventos que vc tb tem direito? O tomador? Se for o tomador, a CBLC garante que o tomador pague os proventos que vc tem direito?
Bruno Yoshimura em 24 de março de 2009 #
Ola Douglas,
Você como doador sempre receberá os proventos.
Abraços
Eduardo em 27 de março de 2009 #
Bruno,
Muito boa a sua explanação, mas também tenho a mesma dúvida que o Douglas colocou acima.
Você respondeu que o doador sempre receberá os proventos. Tudo bem, mas a dúvida é: quem vai pagar? O tomador? Repare que os proventos originais foram pagos pela empresa a quem comprou as ações alugadas no último dia “com”.
Na mesma linha de raciocínio, seria possível você alugar uma ação no último dia “com”, vender nesse mesmo dia e recomprá-la no dia seguinte já com o desconto dos proventos? Creio que nesse caso, o tomador seria o responsável por pagar os proventos ao doador.
Ficaria agradecido com seus comentários.
Bruno Yoshimura em 27 de março de 2009 #
Olá Eduardo,
O Tomador continua recebendo em sua conta os proventos, assim como subscrição para novo lançamento de ações.
Sim Eduardo, é possível. Mas não vejo vantagem neste tipo de operação. http://www.investidorjovem.com.br/desvendando-os-dividendos-1
No caso, o tomador não paga proventos nenhum (pois são creditados diretamente no doador).
Abraços
Eduardo em 27 de março de 2009 #
É Bruno, isso ainda está obscuro.
Você está dizendo que o tomador não paga proventos nenhum. Mas se ele não paga, quem paga então?
Observe que no exemplo dado acima, existem dois proventos a serem pagos:
O primeiro a quem comprou as ações que eu aluguei, e vendi no último dia “com”. Nesse caso, está muito claro que quem irá pagar será a empresa que distribui os proventos. Aqui, o comprador das ações não quer nem saber se elas eram alugadas ou não. O que importa é que ele é o detentor daquelas ações no último dia “com” e portanto faz jus aos proventos.
Ok, mas então quem irá pagar os proventos para o doador? Ele alugou as suas ações mas continua com o direito de recebimento dos proventos.
Isso eu ainda não consigo entender. O mais lógico seria que o tomador tivesse esse ônus, pois no dia seguinte as ações estão descontadas desse mesmo valor.
Quanto ao fato de você não ver vantagem na operação que eu dei de exemplo, até concordo contigo, desde que o tomador tenha a obrigação de pagar esses proventos ao doador, senão veja só:
dia 1 – Alugo 100 ações de cmig4
dia 1 – vendo 100 ações de cmig4 a R$ 10 totalizando R$ 1000
dia 1 – último dia “com” de cmig 4 – dividendos de R$ 1,00 por ação
dia 2 – ação abre com desconto de R$ 1,00
dia 2 – compro 100 ações de cmig4 a R$ 9, totalizando R$ 900
dia 2 – lucro de 10% sem risco nenhum. Não tem lógica…
dia 2 – devolvo as ações alugadas ao doador, feliz da vida
Bruno Yoshimura em 27 de março de 2009 #
Entendi esta operação e faz sentido para o especulador. Agora eu já assisti a uma boa discussão no fórum da exame que mostrava um texto acadêmico provando que o comportamento das ações no dia ex não é necessariamente este.
Ou seja, em geral, este tipo de especulação não rende como o previsto. Ainda mais que você precisará pagar o aluguel + 2 corretagens.
Não sou bom especulador, mas a operação na teoria faz sentido.
Abraços
Eduardo em 27 de março de 2009 #
Apenas para ficar de consulta aos seus leitores, achei um manual da CBLC:
http://www.cblc.com.br/cblc/Download/ACBLC/BtcPort.pdf
De fato, o tomador do empréstimo é o responsável pelo pagamento dos dividendos ao doador, vide pag 10:
DIVIDENDO, JUROS SOBRE O CAPITAL E/OU BONIFICAÇÃO EM
DINHEIRO
O sistema encaminha aos Tomadores e Doadores, por meio das instituições que
os representam no BTC, um relatório informando as posições que fazem jus ao
dividendo/juros sobre o capital declarado pela empresa.
Na data em que a custódia fungível da CBLC efetuar o efetivo pagamento desse
dividendo/juros sobre o capital, o Doador é creditado e o Tomador, debitado. Para
efeito desse lançamento financeiro, será observada a condição tributária do Doador,
de forma que o montante a ser recebido seja idêntico ao que receberia, caso
as ações estivessem em sua posição de custódia.
O Tomador é debitado respeitando-se a condição tributária do Doador, independentemente
de ainda possuir as ações em sua posição de custódia.
Bruno Yoshimura em 27 de março de 2009 #
Na realidade o que acontece é uma compensação automática, seria mais uma questão de filosofia. Para o doador e tomador, nada precisa ser feito.
Eduardo em 27 de março de 2009 #
Não é uma questão de filosofia, não Bruno. Nem tampouco de compensação.
No dia do pagamento dos dividendos o tomador vai ser debitado desse valor, independentemente dele os ter recebido ou não.
Veja bem, no exemplo que eu coloquei, o tomador não receberia dividendos nenhum, pois vendeu as ações no último dia “com”. No entando, no dia do pagamento desses dividendos ele seria debitado do valor. Ou seja, tendo ele recebido ou não, a obrigação de pagar é do tomador.
Isso é realmente lógico, pois o tomador teve o benefício de as ações terem sido descontadas do valor dos dividendos de um dia para o outro.
A ação não poderia ter “barateado” magicamente, assim esse benefício que ele teve em um primeiro momento será pago mais tarde.
Bruno Yoshimura em 27 de março de 2009 #
Ahhh, agora entendi Eduardo. Agradeço pela explicação.
Por operar apenas na ponta de doador, nunca parei para pensar neste fato. Realmente, seria mais uma barreira para o sucesso do especulador baseado em aluguel,
Abraços
Bruno Yoshimura em 30 de março de 2009 #
Olá Eduardo,
Mas eu suspeito agora que seja compensação mesmo. Porque na realidade, a empresa precisa pagar os dividendos para alguém, independente se estiver com tomador ou doador.
No caso que você apresentou, não houve pagamento de dividendos pela empresa para nenhum deles.
Então minha hipótese é que é paga para o tomador e ocorre a operação de compensação,
Abs
andre em 9 de abril de 2009 #
Olá,
Vale ressaltar que a maioria dos aluguéis não passa de alguns dias, ou seja, não conte com estratégias do tipo: “Se eu alugar por um período mínimo de 30 dias”…
[]’s
Bruno Yoshimura em 9 de abril de 2009 #
Isto é verdade Andre, mas já consegui carregar aluguéis até o vencimento (30 dias). Também é possível obrigar o tomador a ficar até o vencimento, na definição dos termos do contrato,
Abraços
Bruno Yoshimura em 13 de abril de 2009 #
Apenas para deixar registrado, pode acontecer da sua ordem de aluguel ser executada em partes.
Adams em 15 de abril de 2009 #
Quais as corretoras que trabalham com alugueis de ações, pois a corretora do Bradesco pede que o usuario tenha no minino uma carteira de ações de R$300.000,00 , para realizar alugueis.
Gui Rodrigues em 7 de junho de 2009 #
Na Ativa não tem valor mínimo. Nenhum custo. Abraço.
Felipe LP em 24 de junho de 2009 #
Olha eu coloco pra alugar minhas ações por mais de 45 dias com liquidação antecipada dando essa opção para o tomador e tenho alugado direto minha carteira.
Basicamente mais de 40% da carteira sempre se encontra alugada.
De centavos em centavos dá pra comprar algumas ações no final de cada trimestre.
Zé da Silva em 24 de junho de 2009 #
Se a tua estratégia é realmente B&H, e nem sonha em vender tão cedo ( por exemplo, aproveitar uma perna de baixa … ), comprando para vender daqui a não sei quantos anos … é uma boa opção. Smile
Pois você receberá um valor pelo aluguel, e permanecerá “dono” das ações.
Por que “dono” ?
Porque o papel não estará mais na tua mão, portanto não poderás nem vender nem lançar opções dele, mas continuarás sendo o dono dos juros, dividendos, subscrições … essa coisarada toda continua sendo tua. Quem pegou o teu papel terá que te pagar.
A única parte ruim da Petro é que o valor de aluguel dela é baixo … o pessoal paga pouco. Tem muita gente fazendo B&H dela, com isso tem um monte de gente oferecendo suas ações para aluguel, inundando o mercado. ( oferta alta … preços mais baixos )
Mas de qualquer forma eu acho uma forma válida de melhorar os rendimentos.
Claro … depois que tu estiveres fera em opções poderás usa-las para obter um rendimento extra ainda maior, mas enquanto isso, aluga-las é uma ótima opção.
Abraços !
Fabio Valente em 8 de janeiro de 2010 #
Muito bom os comentários, porém estou com uma dúvida que provavelmente seja básica para muitos.
Ex: Eu aluguel 100 petr4 a R$ 25,00 pro 30 dias, o que significa R$ 2500,00 em espécie.
No dia da devolução o papel está R$ 30,00. Neste caso o tomador deverá me devolver R$ 3.000,00. Seria isto? eu fiquei na dúvida se ele devolve os R$ 2500,00 ou os R$ 3.000,00.
Muito obrigado.
Sombra em 5 de fevereiro de 2010 #
Só é possivel alugar ações via uma corretora? A maioria das corretoras só permite o aluguel de 50K e para isso exigem 100K aplicados em ações com grande liquidez.
Conhece alguma que permita operações de menor porte?
Zuzu RJ Infomoney em 6 de março de 2010 #
Fabio Valente, não é isso. Aluguel envolve a ação e não dinheiro. Você aluga PETR4 por 30 dias ao custo de 1% a.a. Depois desse período o cara te devolve a ação mais a remuneração correspondente ao período. Só uma coisa pessoal, o valor de aluguel é cálculado de acordo com o valor inicial que a ação está ou quando o cara me devolve?
Pedro em 27 de abril de 2010 #
também fiquei com essa dúvida:
“o valor de aluguel é cálculado de acordo com o valor inicial que a ação está ou quando o cara me devolve?”[2]
Fabio em 24 de maio de 2010 #
Bruno,
Comecei a alugar minhas ações. Em tese é simples, mas a parte operacional (pelo menos na Ativa) é horrível.
Você precisa acompanhar diariamente se a ação foi alugada/devolvida? Pago 10% (taxa 1%) e não possuo nenhum sinalizador de que o aluguel foi feito. Tenho que acompanhar diariamente se a custódia da ação “desapareceu” da lista para saber que alguém alugou minha ação.
Disponibilizei cerca de 10 empresas diferentes, mas consegui alugar apenas 2. Estou procurando reajustar as taxas, mas até eu conseguir alugar a maioria, creio que levarei semanas ou meses, e apenas por um prazo de 30 dias. E para dificultar, toda a operação é feita por atendimento, nada de home-broker.
Qual sua corretora? Você enfrenta esse tipo de dificuldade operacional?
Fabio em 24 de maio de 2010 #
Só uma observação: no segundo parágrafo os sinais de “maior que” e “menor que” alteraram meu comentário. O correto é:
[...] Pago 10% (taxa “menor que ” 1%) ou 20% (taxa “maior que” 1%) [...]
Fabio em 26 de maio de 2010 #
Bruno,
Você disse: “Também é possível obrigar o tomador a ficar até o vencimento, na definição dos termos do contrato”.
Dessa forma a liquidez não diminui, ou seja, fica mais difícil alugar?
O ideal seria definir a permanência até o vencimento e por um prazo longo (mais de 60 dias).
Débora em 8 de julho de 2010 #
Boa tarde Bruno, você sabe informar no caso do tomador como ele faz a apuração de imposto de renda a recolher referente ao ganho em operações com ações alugadas? EX: qual o custo que pego referente a ação vendida para obter a base de cálculo do IR??
Existe algum software específico para esse tipo de operação?
Aguardo respostas.
Débora em 8 de julho de 2010 #
Poderia me dar um exemplo prático??
Débora em 8 de julho de 2010 #
Poderia colocar um exemplo prático sobre o tema acima